EDITAL DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA FAPUGA – 2022/1
Veja como fazer a renovação de matrícula FAPUGA!
EDITAL DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA – 2022/1
A Diretoria Geral da Faculdade Fapuga, situada à Rua Padre Estevão Pernet nº 402 – Tatuapé, Zona Leste, São Paulo, no uso de suas atribuições legais, divulga por meio deste Edital as condições, prazos e procedimentos para o Processo de Renovação de Matrículas (Veteranos) para o primeiro semestre de 2022 dos Cursos de graduação em Administração e Gestão Hospitalar, da Faculdade Fapuga.
Terão direito à Renovação de Matrícula para 2022/1 os alunos regularmente matriculados no semestre anterior (2021/2).
1. DAS CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS E INDISPENSÁVEIS PARA A VALIDAÇÃO DA REMATRÍCULA
1.1. Para formalizar a renovação de matrícula para o semestre 2022/1, o(a) aluno(a) deverá preencher os seguintes requisitos:
- Estar adimplente com a Instituição no ato da renovação de matrícula;
- Consideram-se adimplentes aqueles que não estejam com débitos vencidos junto a IES, ou em dia com as parcelas da negociação;
- O pagamento (quitação) do boleto da primeira parcela da semestralidade referente às disciplinas requeridas pelo acadêmico;
- Conforme Regimento Interno, a matrícula é renovada semestralmente mediante requerimento pessoal do interessado e assinatura do Requerimento de Matrícula entre as partes, de acordo com as Normas aprovadas pelo Conselho Superior, nos prazos estabelecidos no Calendário Geral;
- A renovação semestral da matrícula está condicionada ao atendimento das exigências do modelo de avaliação do desempenho acadêmico vigente, que consiste na frequência mínima obrigatória de 75 % (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades programadas. O(a) aluno(a) é considerado(a) aprovado(a) na disciplina, sendo dispensado de prestar exames finais, quando obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete inteiros). Demais normas e critérios estão disponíveis no Regimento Interno;
- Estar regular junto à Secretaria Acadêmica, no que se refere à documentação acadêmica.
Obs.: Uma vez sanadas todas as pendências acadêmicas, torna-se apto a realizar a renovação de matrícula.
2. PERÍODO E DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA FAPUGA
2.1. As aulas para o 1º semestre de 2022 iniciarão no dia 07 de fevereiro de 2022, observado o Calendário Acadêmico da IES.
2.2. O pagamento da primeira parcela da semestralidade representa o aceite expresso do(a) aluno(a) para adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais vigente e seu interesse em manter o vínculo com a IES por mais um semestre letivo. O período de matrícula para o semestre letivo será realizado entre 03/01/2022 a 07/02/2022, e efetivada por meio do Portal do Aluno, desde que atendidos os requisitos deste Edital.
2.3. Poderá a IES, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, alterar ou prorrogar o prazo de renovação de matrícula fapuga de todos ou de parte dos seus cursos de graduação, sendo que na ocorrência desta hipótese, a IES fará a devida divulgação das novas datas definidas por meio de Aditamento do Edital ou Comunicado Público, que passará a integrar este Edital como seu Anexo, dentro do prazo dos 25% (vinte e cinco por cento) de ausência às aulas legalmente permitido, conforme legislação educacional vigente.
2.4. Após a data de 07/02/2022, as vagas em aberto serão monitoradas e será permitida a renovação de matrícula mediante disponibilidade de vagas. É vedado ao acadêmico o direito de realização da renovação de matrícula, ainda que haja vaga remanescente, caso não lhe seja mais possível obter a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) exigida para aprovação, conforme as normas internas da IES e a legislação aplicável.
2.5. As parcelas das semestralidades escolares subsequentes à rematrícula deverão ser pagas pelo(a) aluno(a) até a data descrita no preâmbulo do presente Edital, na rede bancária por meio de boleto bancário disponível nos setores da IES específicos para atendimento ao aluno, também no seu endereço eletrônico, devendo o(a) aluno(a) providenciar sua obtenção e pagamento no prazo determinado.
2.6. Reajuste. O valor dos serviços educacionais descritos no preâmbulo do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (valor da semestralidade, bem como o valor da parcela semestral estão sujeitos a reajustes e revisões anuais, conforme autorizado pela Lei 9.870 de 23.11.99.
2.7. Na hipótese de a IES ter concedido algum desconto ou condição mais benéfica no valor da parcela semestral, em decorrência de alguma premissa/condição alcançada pelo(a) aluno(a), incluindo e não se limitando a descontos concedidos por convênios, parcerias, dentre outros, e deixando de existir por qualquer motivo a referida premissa/condição, o desconto ou benefício ora concedido poderá, a exclusivo critério da IES, ser cancelado, retornando a prestação ao valor base original a partir do primeiro pagamento subsequente à retirada da premissa/condição do desconto ou benefício.
3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA ON-LINE
3.1. As matrículas serão realizadas no período de 03/01/2022 a 07/02/2022, ressalvada a disposição do item 2.1.
3.2. O (a) aluno(a) deverá entrar no Portal do Aluno para escolher e confirmar as disciplinas a cursar em 2022/1, realizar os devidos aceites documentais, emitir o boleto da renovação, e confirmar a sua renovação de matrícula através do pagamento do boleto referente à primeira parcela da semestralidade.
3.3. O Anexo I deste Edital traz a orientação, passo a passo, para a renovação da matrícula referente ao primeiro semestre de 2022.
3.4. Não será possível realizar a matrícula em disciplinas com choque de horário e naquelas em que houver pré- requisito, salvo se estiver cursando a disciplina pré-requisito em 2022/1.
3.5. Após o pagamento do boleto e confirmação da baixa bancária, o status do aluno passará a ser MATRICULADO.
3.6. Após estes processos, o aluno poderá acessar seu portal, emitir seu comprovante de matrícula e visualizar as disciplinas em que consta matriculado.
3.7. As disciplinas em Tratamento ou Regime Especial deverão ser matriculadas mediante autorização expressa da Coordenação do Curso.
4. DESCONTOS ESPECIAIS NA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA FAPUGA
4.1. A Diretoria da Faculdade Fapuga, no uso de suas atribuições e demais disposições legais, aprova e torna público o presente Edital contendo orientações quanto ao processo da renovação de matrícula para ingresso dos(as)alunos(as) no primeiro semestre de 2022 (período letivo de 2022/1).
4.2. Conforme política de descontos da IES, o aluno pode obter até 100% (cem por cento) de desconto nas parcelas da semestralidade através do Programa Aluno Indica Amigo, cumulativamente com a nota obtida na prova para obtenção de descontos. Indicando amigos pagantes, será concedido até 50% (cinquenta por cento) de desconto sendo 10% (dez por cento) de cada matrícula para solicitações formalizadas de 03/01/2022 a 07/02/2022. Os descontos incidirão nas parcelas da semestralidade do mês subsequente à matrícula dos indicados;
4.3. A inscrição para a realização da Prova para obtenção de Descontos será até o dia 28/01/2022, sendo que a mesma será realizada através do link https://nepuga.jacad.com.br/academico/eventos/.
4.3.1 O aluno com dependência(s) de semestres anteriores automaticamente perde os descontos já concedidos, e não poderá participar da prova para concessão de descontos para o semestre letivo.
4.4. A prova será corrigida pela banca de professores da Fapuga e o resultado informado ao(a) aluno(a) no mesmo dia.
4.5. A prova será com base nas disciplinas ministradas dos semestres cursados pelos alunos, com 30 (trinta) questões de múltipla escolha.
4.6 Para a continuidade da bolsa, o aluno deve manter desempenho acadêmico adequado, obtendo média igual ou superior a 8,0 entre as notas das disciplinas cursadas no semestre, referentes tanto às notas de N1 quanto as notas de N2. A média semestral também deve ser igual ou superior a 8,0.
4.7. Data, horário e local de realização da prova para obtenção de desconto: 30/01/2022 das 13hs às 17hs, na Rua Padre Estevão Pernet, 402 – Tatuapé, São Paulo – SP, CEP: 03316-000.
Os alunos serão contemplados com os descontos, conforme o total de acertos obtidos na prova, respeitado o
A classificação se dará da seguinte forma Tabela I:
Total de Acertos | Desconto |
De 80% a 100% | 50% |
De 79% a 70% | 40% |
De 69% a 60% | 30% |
De 59% a 40% | 20% |
De 49% a 40% | 10% |
De 39% a 0% | 0% |
*Desconto cumulativo, com o programa “Aluno Indica Amigo” Tabela II*:
Número de Amigos Matriculados | Desconto sobre o valor da parcela da semestralidade |
1 | 10% sobre a parcela da semestralidade a partir do mês subsequente à matrícula do indicado |
2 | 20% sobre a parcela da semestralidade partir do mês subsequente à matrícula do indicado |
3 | 30% sobre a parcela da semestralidade a partir do mês subsequente à matrícula do indicado |
4 | 40% sobre a parcela da semestralidade a partir do mês subsequente à matrícula do indicado |
5 | 50% sobre a parcela da semestralidade a partir do mês subsequente à matrícula do indicado |
4.8. O Programa Institucional Aluno Indica Amigo, tem por objetivo incentivar os alunos da Faculdade Fapuga a realizarem indicações de pessoas amigas do seu relacionamento para também se tornarem alunos da Instituição.
4.9. Regras Gerais: será concedido desconto de até 50% (cinquenta por cento) sobre a parcela da semestralidade para o aluno que indicar um amigo para a Faculdade Fapuga e esse amigo se tornar também aluno da Instituição, no semestre 2022/1 (graduação presencial).
4.9.1. Quem receberá o desconto será o aluno favorecido (aquele que indicar). O amigo será o aluno novo que foi indicado.
4.9.2. Para ter direito ao desconto, o aluno favorecido deverá estar regularmente matriculado no semestre letivo de 2022/1 (graduação presencial).
4.9.3. Os descontos incidirão sobre o valor efetivo da 3ª parcela da semestralidade, conforme Tabela de Desconto presente no item 4.6 Tabela II deste Edital.
4.9.4. A FAPUGA, excepcionalmente, pode oferecer para alunos com ótimo desempenho acadêmico, bolsa Mérito de 100% de desconto nas parcelas da semestralidade. Para a manutenção da bolsa Mérito, o aluno deve manter aproveitamento igual ou acima de 90% na média semestral, obtendo média igual ou superior a 9,0 entre as notas das disciplinas cursadas no semestre, referentes tanto as notas de N1 quanto as notas de N2. A média semestral também deve ser igual ou superior a 9,0.
4.9.5. Os casos omissos no presente edital quanto à concessão de descontos e bolsas, serão analisados individualmente pela coordenação e/ou Diretoria da IES, que poderão decidir levando em consideração outros critérios relacionados ao aluno além dos estipulados neste edital.
5. VALOR DAS PARCELAS SEMESTRAIS NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
5.1. O valor total da semestralidade poderá ser dividido em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, sendo que a matrícula do semestre letivo se confirma com a quitação da primeira parcela à vista no ato da matrícula, e o vencimento da última parcela da semestralidade não deverá ultrapassar o 10º dia do mês de julho de 2022, conforme tabela das parcelas da semestralidade afixada em mural do Faculdade Fapuga e transcrita abaixo.
CURSO | VALOR |
Administração | R$1196,00 |
Gestão Hospitalar | R$1196,00 |
TABELA DAS PARCELAS DA SEMESTRALIDADE DE 2022.1 | |
N° de parcelas da semestralidade | 6 |
Valor da parcela da semestralidade | R$ 1196,00 |
Vencimentos das parcelas da semestralidade | 10/02/2022 10/03/2022 10/04/2022 10/05/2022 10/06/2022 10/07/2022 |
6. ALTERAÇÃO DE DISCIPLINAS
6.1. A alteração de disciplinas do semestre 2022/1 deverá ocorrer dentro dos prazos estabelecidos e divulgados no Calendário Acadêmico pelo acesso ao Portal do Aluno e será restrito para acadêmicos com status de “MATRICULADOS” nas disciplinas regulares do semestre.
6.2. A alteração de matrícula deverá ser solicitada via Portal do Aluno e está condicionada ao oferecimento da disciplina no semestre vigente. A solicitação seguirá para Secretaria Acadêmica para ser registrada, desde que atendidas as condições de inclusão (existência de vaga, pré-requisitos e outros) ou de exclusão da disciplina.
6.3. O valor da parcela da semestralidade poderá sofrer alteração para o aluno que obtiver parecer favorável à solicitação de alteração de disciplinas, sendo que constará nas parcelas da semestralidade subsequentes à finalização do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico para tal.
6.4. Para matricular-se na DP é necessário que o aluno realize o pagamento À VISTA no valor referente a uma parcela da semestralidade. Não incide qualquer desconto sobre o valor da DP.
6.5. As alterações serão permitidas apenas para os casos em que a disciplina escolhida estiver apta, conforme matriz curricular já cursada pelo aluno.
7. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
7.1. O trancamento ou o cancelamento de matrícula são os atos eficazes para suspender a cobrança das parcelas da semestralidade escolares vincendas, subsistindo a obrigação em relação às parcelas da semestralidade vencidas e não pagas, nos moldes definidos no contrato de prestação de serviços educacionais.
7.2. Para efetivar o trancamento ou cancelamento de matrícula, o(a) aluno(a) deverá estar em dia com as parcelas da semestralidade devidas até a data da respectiva solicitação ou, alternativamente, mediante prévia e expressa aprovação da Diretoria Administrativa da IES, deverá o mesmo firmar um Instrumento de Confissão de Dívida reconhecendo o seu débito para com a IES e acordando a forma de pagamento.
7.3. Observado o período do calendário acadêmico oficial em que se encontre o(a) aluno(a), o trancamento ou cancelamento de matrícula, que deverão sempre ser solicitados pessoalmente, ocorrerá de acordo com as seguintes normas:
a) O(A) aluno(a), que optar pelo trancamento ou cancelamento de matrícula até o dia anterior à data oficial de início das aulas no calendário acadêmico oficial da IES, receberá em restituição o correspondente a 80% do valor até então pago. Os demais 20% serão revertidos em favor da IES a título de ressarcimento dos custos operacionais havidos com a IES.
b) O(A) aluno(a) que optar pelo trancamento ou cancelamento de matrícula a partir do primeiro dia oficial de aulas e até o dia anterior à data prevista no calendário acadêmico para trancamento ou cancelamento sem cobrança, não terá direito ao ressarcimento de qualquer valor por ele pago, não sendo devidos valores relativos a períodos subsequentes. Os valores pagos até então pelo(a) aluno(a) ficarão retidos pela IES a fim de compensar os investimentos realizados e serviços prestados em favor do(a) aluno(a) até o momento do trancamento ou cancelamento.
c) O(A) aluno(a) que optar pelo trancamento ou cancelamento de matrícula a partir da data prevista no calendário acadêmico para trancamento ou cancelamento de matrícula com cobrança, não terá direito a ressarcimento de qualquer valor por ele pago. Será devido pelo(a) aluno(a) o total de 50% do saldo a vencer do período acadêmico para o qual esteja matriculado, a título de reembolso dos custos e investimentos efetuados em favor do(a) aluno(a) até o momento, bem como pela impossibilidade de ingresso de outro aluno em seu lugar, tendo em vista o momento acadêmico em que se efetua o trancamento ou cancelamento.
d) O(A) aluno(a) que solicitar o trancamento ou cancelamento de matrícula após o início das primeiras avaliações, a aprovação de sua solicitação dependerá de análise prévia da Diretoria da IES.
7.4. No ato de trancamento de matrícula de quaisquer cursos, o aluno deverá programar e informar à IES o período em que deseja manter trancada sua matrícula, devendo comparecer semestralmente à sede da IES para renovar o trancamento, sob pena de perda imediata da vaga, limitado esse período de trancamento a dois anos e seis meses, consecutivos ou não, durante o período de duração do referido curso.
7.5. O não comparecimento às aulas e demais atos escolares ora contratados não exime o(a) aluno(a) da obrigação do pagamento das parcelas devidas, tendo em vista a continuidade dos serviços educacionais colocados à sua disposição. O(A) aluno(a) deverá formalizar a sua desistência do curso junto à Secretaria Acadêmica.
7.6. O abandono do Curso por parte do aluno, sem requerimento formal de desistência ou cancelamento de matrícula, realizado junto à Secretaria Acadêmica, ocasionará a cobrança integral do pagamento previsto para o curso.
8. REABERTURA DE MATRÍCULA, TRANSFERÊNCIAS E ISENÇÃO
8.1. A reabertura de matrícula fica condicionada ao oferecimento do curso na época da solicitação, assim como a existência de vagas, não sendo garantido ao(à) aluno(a) o direito de usufruir dos serviços da grade curricular que se praticava no momento de sua contratação originária.
8.2. Nas transferências internas entre cursos da IES, os valores já pagos no curso de origem serão transferidos para o novo curso, dentro do período letivo corrente, antecedente até 30 (trinta) dias do início das aulas. O aluno(a) ficará sujeito(a) às regras e condições do novo curso e/ou novo turno pretendido, especialmente no que diz respeito aos valores das parcelas da semestralidade fixadas para cada caso.
8.3. O(A) aluno(a) fica ciente que é assegurada à IES a possibilidade de encerrar as atividades educacionais do campus de origem do seu curso e/ou turno, sendo certo que são facultados ao(a) aluno (a)os aproveitamentos em outros cursos das disciplinas cursadas e dos valores pagos.
8.4. A transferência do(a) aluno(a) para outra instituição de ensino superior será realizada em prazo suficiente para a efetivação da transferência, por meio de requerimento escrito e/ou on-line do o(a) aluno(a) ou do seu representante legal, entre instituições, conforme legislação federal vigente, ficando convencionado que tal procedimento importa, automaticamente, na rescisão do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais vigente.
8.5. A solicitação de transferência externa não exime o (a) aluno(a) da responsabilidade pelo pagamento das parcelas da semestralidade vencidas e acréscimos moratórios até o dia em que solicitar sua transferência para outra instituição de ensino superior. Caso a solicitação ocorra após a data prevista no calendário acadêmico para trancamento ou cancelamento de matrícula com cobrança, caberá ao (a) aluno(a) o pagamento de quantia equivalente a 50% do saldo a vencer do período acadêmico para o qual esteja matriculado, a título de reembolso da IES dos custos e investimentos efetuados em favor do mesmo até o momento, bem como pela impossibilidade de ingresso de outro aluno em seu lugar, tendo em vista o momento acadêmico em que se efetua a transferência.
8.6. Em casos de isenção de crédito(s)/disciplina(s) matriculada(s), a devolução dos valores já pagos relativos ao(s) crédito(s)/disciplina(s) isenta(s) ficará a critério da IES, de acordo com o curso contratado, a sede e o turno cursado.
8.7. Nos casos de alunos provenientes de outra instituição de ensino, assim como nos casos de transferência interna, o aproveitamento de disciplinas já cursadas no curso de origem estará sujeita à análise da Coordenação do curso de destino.
9. VIGÊNCIA E RESCISÃO
9.1. A vigência do presente contrato inicia-se na data da matrícula (inicial ou renovação) do(a) aluno(a) no semestre letivo a ser cursado, encerrando-se na data de seu término, ressalvadas as hipóteses de rescisão contratual contempladas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
9.2. A IES poderá rescindir o Contrato vigente na hipótese de não haver a quantidade mínima de alunos, estabelecida no Edital do Vestibular, quando do início das aulas da turma do primeiro período, obrigando-se, desde logo, a restituir integralmente, mediante prévio requerimento por parte do(a) aluno(a), a primeira parcela da semestralidade referente à matrícula, providência esta que se efetivará no prazo de 20 dias úteis após a data determinada para o início das aulas, facultado à IES remanejamento para outro campus, turno, curso ou período acadêmico. Em caso de incorreção dos dados bancários fornecidos pelo(a) aluno(a), o prazo renovar-se-á a partir da data de recebimento das informações corretas.
9.3. Em nenhuma hipótese, estará a IES obrigada a restituir a quantia em dinheiro ou cheque, ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros, ainda que autorizado pelo(a) aluno(a). Sendo assim, a critério da IES, a eventual restituição dar-se-á por meio de depósito ou transferência a ser efetivado(a) em conta bancária, cujo titular seja o (a) aluno(a) ou seu responsável legal/financeiro.
9.4. Será facultado à IES rescindir o Contrato vigente pela prática de atos de indisciplina por parte do (a) aluno(a) ou outros motivos previstos no Regimento Interno da IES e no Código de Conduta do Corpo Discente, sendo devidas as parcelas da semestralidade até a data do efetivo desligamento do (a) aluno(a).
9.5. Poderá, ainda, a IES, não proceder à renovação de matrícula na hipótese de inadimplência do (a) aluno(a), com fundamento no art. 5º. da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999.
9.6. O presente Contrato poderá ser rescindido pelo (a) aluno (a), devendo ser observadas as regras dispostas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
- Edital 001/2022 – Processo Seletivo para Docente em 2023
- Edital 002/2022 – Processo Seletivo para cursos superiores
10. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1. O(A) aluno(a) está ciente e consciente quanto ao tratamento de seus Dados Pessoais, conforme previsão da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e do Regimento Geral, em atenção à Lei 13.709/2018 (alterada pela Lei 13.853/2019).
10.2. Todavia, considerando que nenhum sistema de segurança é infalível, a IES se exime de qualquer responsabilidade por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes de falhas, vírus ou invasões de seu banco de dados e demais atos ilícitos praticados por terceiros, salvo nos casos em que tiver dolo ou culpa.
10.3. O(A) aluno(a) ou seu responsável legal concede, expressa e gratuitamente, o direito de compartilhamento de seus dados pessoais, para fins de atendimento acadêmico, registro de atividades escolares e/ou de acervo histórico, cumprimento de ordem judicial e/ou de autoridade administrativa, recebimento no endereço eletrônico e/ou telefone cadastrados de mensagens com avisos e conteúdos publicitários de produtos ou serviços da IES e seus parceiros, ou de quaisquer empresas do mesmo grupo econômico. Caso o(a) aluno(a) não esteja de acordo com o compartilhamento aqui previsto, deverá manifestar sua discordância, por escrito, junto à secretaria da IES, a qualquer tempo
ANEXO I
1º passo: Acesse o portal pelo link: https://nepuga.jacad.com.br/academico/aluno-v2/rematricula/cursos
2º Passo: Clique na opção Secretaria >> Rematrícula
3º Passo: Essa será sua tela com instruções muito importantes.
Leia cada uma delas e clique em “Próximo”.
4º Passo: Neste momento, será exibido o Edital de Renovação de Matrícula.
5º Passo: Nessa página você ainda pode obter o Contrato de Prestação de Serviço Educacionais, para realizar o aceite digital e Comprovante de Matrícula.
Contrato de Prestação de Serviço Educacionais
Comprovante de Matrícula >> Secretaria > Requerimentos
Publique-se.
São Paulo/SP, 03 de janeiro de 2022.
Ana Carolina Puga
Diretor Geral