A Diretoria Geral da Faculdade Ana Carolina Puga – Fapuga, situada à Rua Padre Estevão Pernet nº 402 – Tatuapé, Zona Leste, São Paulo, no uso de suas atribuições legais, divulga por meio deste Edital as condições, prazos e procedimentos para o Processo de Renovação de Matrículas (Veteranos) para o segundo semestre de 2020 dos Cursos de graduação em Administração e Gestão Hospitalar, da Faculdade Ana Carolina Puga – Fapuga.
Terão direito à Renovação de Matrícula para 2020/2 os alunos regularmente matriculados no semestre anterior (2020/1).
1. DAS CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS E INDISPENSÁVEIS PARA A VALIDAÇÃO DA REMATRÍCULA
1.1. Para formalizar a renovação de matrícula para o semestre 2020/2, o(a) aluno(a) deverá preencher os seguintes requisitos:
- Estar adimplente com a Instituição no ato da renovação de matrícula;
- Consideram-se adimplentes aqueles que não estejam com débitos vencidos junto a IES, ou em dia com as parcelas da negociação;
- O pagamento (quitação) do boleto da primeira parcela da semestralidade referente às disciplinas requeridas pelo acadêmico;
- Conforme Regimento Interno, a matrícula é renovada semestralmente mediante requerimento pessoal do interessado e assinatura do Requerimento de Matrícula entre as partes, de acordo com as Normas aprovadas pelo Conselho Superior, nos prazos estabelecidos no Calendário Geral;
- A renovação semestral da matrícula está condicionada ao atendimento das exigências do modelo de avaliação do desempenho acadêmico vigente, que consiste na frequência mínima obrigatória de 75 % (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades programadas. O(a) aluno(a) é considerado(a) aprovado(a) na disciplina, sendo dispensado de prestar exames finais, quando obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete inteiros). Demais normas e critérios estão disponíveis no Regimento Interno;
- Estar regular junto à Secretaria Acadêmica, no que se refere à documentação acadêmica.
Obs.: Uma vez sanadas todas as pendências acadêmicas, torna-se apto a realizar a renovação de matrícula.
2. PERÍODO E DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
2.1. As aulas para o 2º semestre de 2020 iniciarão no dia 03 de agosto de 2020, observado o Calendário Acadêmico da IES.
2.2. O pagamento da primeira parcela da semestralidade representa o aceite expresso do(a) aluno(a) para adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais vigente e seu interesse em manter o vínculo com a IES por mais um semestre letivo. O período de matrícula para o semestre letivo será realizado entre 01/07/2020 a 03/08/2020, e efetivada por meio do Portal do Aluno, desde que atendidos os requisitos deste Edital.
2.3. Poderá a IES, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, alterar ou prorrogar o prazo de renovação de matrícula de todos ou de parte dos seus cursos de graduação, sendo que na ocorrência desta hipótese, a IES fará a devida divulgação das novas datas definidas por meio de Aditamento do Edital ou Comunicado Público, que passará a integrar este Edital como seu Anexo, dentro do prazo dos 25% (vinte e cinco por cento) de ausência às aulas legalmente permitido, conforme legislação educacional vigente.
2.4. Após a data de 03/08/2020, as vagas em aberto serão monitoradas e será permitida a renovação de matrícula mediante disponibilidade de vagas. É vedado ao acadêmico o direito de realização da renovação de matrícula, ainda que haja vaga remanescente, caso não lhe seja mais possível obter a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) exigida para aprovação, conforme as normas internas da IES e a legislação aplicável.
2.5. As parcelas das semestralidades escolares subsequentes à rematrícula deverão ser pagas pelo(a) aluno(a) até a data descrita no preâmbulo do presente Edital, na rede bancária por meio de boleto bancário disponível nos setores da IES específicos para atendimento ao aluno, também no seu endereço eletrônico, devendo o(a) aluno(a) providenciar sua obtenção e pagamento no prazo determinado.
2.6. Reajuste. O valor dos serviços educacionais descritos no preâmbulo do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (valor da semestralidade, bem como o valor da parcela semestral estão sujeitos a reajustes e revisões anuais, conforme autorizado pela Lei 9.870 de 23.11.99.
2.7. Na hipótese de a IES ter concedido algum desconto ou condição mais benéfica no valor da parcela semestral, em decorrência de alguma premissa/condição alcançada pelo(a) aluno(a), incluindo e não se limitando a descontos concedidos por convênios, parcerias, dentre outros, e deixando de existir por qualquer motivo a referida premissa/condição, o desconto ou benefício ora concedido poderá, a exclusivo critério da IES, ser cancelado, retornando a prestação ao valor base original a partir do primeiro pagamento subsequente à retirada da premissa/condição do desconto ou benefício.
3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA A RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA ON-LINE
3.1. As matrículas serão realizadas no período de 01/07/2020 a 03/08/2020, ressalvada a disposição do item 2.1.
3.2. O (a) aluno(a) deverá entrar no Portal do Aluno para escolher e confirmar as disciplinas a cursar em 2020/2, realizar os devidos aceites documentais, emitir o boleto da renovação, e confirmar a sua renovação de matrícula através do pagamento do boleto referente à primeira parcela da semestralidade.
3.3. Não será possível realizar a renovação da matrícula em disciplinas com choque de horário e naquelas em que houver pré- requisito, salvo se estiver cursando a disciplina pré-requisito em 2020/2.
3.4. Após o pagamento do boleto e confirmação da baixa bancária, o status do aluno passará a ser MATRICULADO.
3.5. Após estes processos, o aluno poderá acessar seu portal, emitir seu comprovante de matrícula e visualizar as disciplinas em que consta matriculado.
3.6. As disciplinas em Tratamento ou Regime Especial deverão ser matriculadas mediante autorização expressa da Coordenação do Curso.
4. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
4.1. O trancamento ou o cancelamento de matrícula são os atos eficazes para suspender a cobrança das parcelas da semestralidade escolares vincendas, subsistindo a obrigação em relação às parcelas da semestralidade vencidas e não pagas, nos moldes definidos no contrato de prestação de serviços educacionais.
4.2. Para efetivar o trancamento ou cancelamento de matrícula, o(a) aluno(a) deverá estar em dia com as parcelas da semestralidade devidas até a data da respectiva solicitação ou, alternativamente, mediante prévia e expressa aprovação da Diretoria Administrativa da IES, deverá o mesmo firmar um Instrumento de Confissão de Dívida reconhecendo o seu débito para com a IES e acordando a forma de pagamento.
4.3. Observado o período do calendário acadêmico oficial em que se encontre o(a) aluno(a), o trancamento ou cancelamento de matrícula, que deverão sempre ser solicitados pessoalmente, ocorrerá de acordo com as seguintes normas:
a) O(A) aluno(a), que optar pelo trancamento ou cancelamento de matrícula até o dia anterior à data oficial de início das aulas no calendário acadêmico oficial da IES, receberá em restituição o correspondente a 80% do valor até então pago. Os demais 20% serão revertidos em favor da IES a título de ressarcimento dos custos operacionais havidos com a IES.
b) O(A) aluno(a) que optar pelo trancamento ou cancelamento de matrícula a partir do primeiro dia oficial de aulas e até o dia anterior à data prevista no calendário acadêmico para trancamento ou cancelamento sem cobrança, não terá direito ao ressarcimento de qualquer valor por ele pago, não sendo devidos valores relativos a períodos subsequentes. Os valores pagos até então pelo(a) aluno(a) ficarão retidos pela IES a fim de compensar os investimentos realizados e serviços prestados em favor do(a) aluno(a) até o momento do trancamento ou cancelamento.
c) O(A) aluno(a) que optar pelo trancamento ou cancelamento de matrícula a partir da data prevista no calendário acadêmico para trancamento ou cancelamento de matrícula com cobrança, não terá direito a ressarcimento de qualquer valor por ele pago. Será devido pelo(a) aluno(a) o total de 50% do saldo a vencer do período acadêmico para o qual esteja matriculado, a título de reembolso dos custos e investimentos efetuados em favor do(a) aluno(a) até o momento, bem como pela impossibilidade de ingresso de outro aluno em seu lugar, tendo em vista o momento acadêmico em que se efetua o trancamento ou cancelamento.
d) O(A) aluno(a) que solicitar o trancamento ou cancelamento de matrícula após o início das primeiras avaliações, a aprovação de sua solicitação dependerá de análise prévia da Diretoria da IES.
4.4. No ato de trancamento de matrícula de quaisquer cursos, o aluno deverá programar e informar à IES o período em que deseja manter trancada sua matrícula, devendo comparecer semestralmente à sede da IES para renovar o trancamento, sob pena de perda imediata da vaga, limitado esse período de trancamento a dois anos e seis meses, consecutivos ou não, durante o período de duração do referido curso.
4.5. O não comparecimento às aulas e demais atos escolares ora contratados não exime o(a) aluno(a) da obrigação do pagamento das parcelas devidas, tendo em vista a continuidade dos serviços educacionais colocados à sua disposição. O(A) aluno(a) deverá formalizar a sua desistência do curso junto à Secretaria Acadêmica.
4.6. O abandono do Curso por parte do aluno, sem requerimento formal de desistência ou cancelamento de matrícula, realizado junto à Secretaria Acadêmica, ocasionará a cobrança integral do pagamento previsto para o curso.
5. REABERTURA DE MATRÍCULA, TRANSFERÊNCIAS E ISENÇÃO
5.1. A reabertura de matrícula fica condicionada ao oferecimento do curso na época da solicitação, assim como a existência de vagas, não sendo garantido ao(à) aluno(a) o direito de usufruir dos serviços da grade curricular que se praticava no momento de sua contratação originária.
5.2. Nas transferências internas entre cursos da IES, os valores já pagos no curso de origem serão transferidos para o novo curso, dentro do período letivo corrente, antecedente até 30 (trinta) dias do início das aulas. O aluno(a) ficará sujeito(a) às regras e condições do novo curso e/ou novo turno pretendido, especialmente no que diz respeito aos valores das parcelas da semestralidade fixadas para cada caso.
5.3. O(A) aluno(a) fica ciente que é assegurada à IES a possibilidade de encerrar as atividades educacionais do campus de origem do seu curso e/ou turno, sendo certo que são facultados ao(a) aluno (a)os aproveitamentos em outros cursos das disciplinas cursadas e dos valores pagos.
5.4. A transferência do(a) aluno(a) para outra instituição de ensino superior será realizada em prazo suficiente para a efetivação da transferência, por meio de requerimento escrito e/ou on-line do o(a) aluno(a) ou do seu representante legal, entre instituições, conforme legislação federal vigente, ficando convencionado que tal procedimento importa, automaticamente, na rescisão do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais vigente.
5.5. A solicitação de transferência externa não exime o (a) aluno(a) da responsabilidade pelo pagamento das parcelas da semestralidade vencidas e acréscimos moratórios até o dia em que solicitar sua transferência para outra instituição de ensino superior. Caso a solicitação ocorra após a data prevista no calendário acadêmico para trancamento ou cancelamento de matrícula com cobrança, caberá ao (a) aluno(a) o pagamento de quantia equivalente a 50% do saldo a vencer do período acadêmico para o qual esteja matriculado, a título de reembolso da IES dos custos e investimentos efetuados em favor do mesmo até o momento, bem como pela impossibilidade de ingresso de outro aluno em seu lugar, tendo em vista o momento acadêmico em que se efetua a transferência.
5.6. Em casos de isenção de crédito(s)/disciplina(s) matriculada(s), a devolução dos valores já pagos relativos ao(s) crédito(s)/disciplina(s) isenta(s) ficará a critério da IES, de acordo com o curso contratado, a sede e o turno cursado.
5.7. Nos casos de alunos provenientes de outra instituição de ensino, assim como nos casos de transferência interna, o aproveitamento de disciplinas já cursadas no curso de origem estará sujeita à análise da Coordenação do curso de destino.
6. VIGÊNCIA E RESCISÃO
6.1. A vigência do presente contrato inicia-se na data da matrícula (inicial ou renovação de matrícula) do(a) aluno(a) no semestre letivo a ser cursado, encerrando-se na data de seu término, ressalvadas as hipóteses de rescisão contratual contempladas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
6.2. A IES poderá rescindir o Contrato vigente na hipótese de não haver a quantidade mínima de alunos, estabelecida no Edital do Vestibular, quando do início das aulas da turma do primeiro período, obrigando-se, desde logo, a restituir integralmente, mediante prévio requerimento por parte do(a) aluno(a), a primeira parcela da semestralidade referente à matrícula, providência esta que se efetivará no prazo de 20 dias úteis após a data determinada para o início das aulas, facultado à IES remanejamento para outro campus, turno, curso ou período acadêmico. Em caso de incorreção dos dados bancários fornecidos pelo(a) aluno(a), o prazo renovar-se-á a partir da data de recebimento das informações corretas.
6.3. Em nenhuma hipótese, estará a IES obrigada a restituir a quantia em dinheiro ou cheque, ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros, ainda que autorizado pelo(a) aluno(a). Sendo assim, a critério da IES, a eventual restituição dar-se-á por meio de depósito ou transferência a ser efetivado(a) em conta bancária, cujo titular seja o (a) aluno(a) ou seu responsável legal/financeiro.
6.4. Será facultado à IES rescindir o Contrato vigente pela prática de atos de indisciplina por parte do (a) aluno(a) ou outros motivos previstos no Regimento Interno da IES e no Código de Conduta do Corpo Discente, sendo devidas as parcelas da semestralidade até a data do efetivo desligamento do (a) aluno(a).
6.5. Poderá, ainda, a IES, não proceder à renovação de matrícula na hipótese de inadimplência do (a) aluno(a), com fundamento no art. 5º. da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999.
6.6. O presente Contrato poderá ser rescindido pelo (a) aluno (a), devendo ser observadas as regras dispostas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
7. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1. O(A) aluno(a) está ciente e consciente quanto ao tratamento de seus Dados Pessoais, conforme previsão da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e do Regimento Geral, em atenção à Lei 13.709/2018 (alterada pela Lei 13.853/2019).
7.2. Todavia, considerando que nenhum sistema de segurança é infalível, a IES se exime de qualquer responsabilidade por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes de falhas, vírus ou invasões de seu banco de dados e demais atos ilícitos praticados por terceiros, salvo nos casos em que tiver dolo ou culpa.
7.3. O(A) aluno(a) ou seu responsável legal concede, expressa e gratuitamente, o direito de compartilhamento de seus dados pessoais, para fins de atendimento acadêmico, registro de atividades escolares e/ou de acervo histórico, cumprimento de ordem judicial e/ou de autoridade administrativa, recebimento no endereço eletrônico e/ou telefone cadastrados de mensagens com avisos e conteúdos publicitários de produtos ou serviços da IES e seus parceiros, ou de quaisquer empresas do mesmo grupo econômico. Caso o(a) aluno(a) não esteja de acordo com o compartilhamento aqui previsto, deverá manifestar sua discordância, por escrito, junto à secretaria da IES, a qualquer tempo
PASSO A PASSO PARA A RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
1º passo: Acesse o portal pelo link: https://nepuga.jacad.com.br/academico/aluno-v2/rematricula/cursos
2º Passo: Clique na opção Secretaria >> Rematrícula
3º Passo: Verifique todas as informações, sobre curso e período.
Leia cada uma delas e clique em “Próximo”.
4º Passo: Neste momento, será exibido o Edital de Renovação de Matrícula.
5º Passo: Agora irá obter o Contrato de Prestação de Serviço Educacionais, para realizar o aceite digital e Comprovante da Renovação de Matrícula.
Contrato de Prestação de Serviço Educacionais
Comprovante de Matrícula >> Secretaria > Requerimentos
Publique-se na renovação de matrícula.
São Paulo/SP, 01 de Julho de 2020.
Ana Carolina Puga
Diretor Geral